TJMS - 0904601-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:11
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 10:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Willian Alexandre Lemos do Prado - réu-revel Processo 0904601-74.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Willian Alexandre Lemos do Prado - Vistos etc...
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/ 2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.[. . . ] O chamamento permitiu ao exequente eventual esclarecimento e como nada de útil foi apresentado a extinção da execução é medida que se impõe.
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
23/05/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 20:55
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 16:26
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 23:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 02:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 14:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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