TJMS - 0800128-04.2025.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB 14373/MS), Ronyeber Azevedo Dias (OAB 25366/MS) Processo 0800128-04.2025.8.12.0033 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Gilda Maia Rosa, Santos Aparecido Rosa - Reqdo: Estacionamento Capital Veículos Ltda - Me - I - Constou da sentença proferida nos autos 0800679-23.2021.8.12.0033: a) condenar a requerida a restituir o valor do veículo adquirido pelos requerentes conforme a Tabela FIPE vigente à época da efetiva devolução do bem pelos requerentes, com correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da devolução, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação até o integral adimplemento e, consequentemente, declarar rescindido o respectivo contrato de compra e venda.
Após, interposição de recurso, o E.
TJMS assim decidiu: "dar parcial provimento ao recurso de Gilda Maria Rosa e Santos Aparecido Rosa, para reformar a sentença e determinar que a restituição seja pelo preço pago de R$ 38.000,00 com a dedução do desgaste pelo uso do veículo pelos requerentes desde a aquisição (11/10/2020) até a data da sua efetiva devolução, o que deve ser apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data da compra (11/10/2020);" II – Recebo a inicial de f. 1/6.
Altera-se a classe da ação para que passe a constar "liquidação pelo procedimento comum".
III - Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil.
IV - Com manifestação da parte requerida, intime-se a parte requerente para réplica no mesmo prazo. -
30/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:01
Retificação de Classe Processual
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11/05/2025 21:42
Recebidos os autos
-
11/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 09:30
Apensado ao processo numero do processo
-
25/03/2025 09:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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