TJMS - 0823924-23.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:22
Prazo em Curso
-
11/09/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 12:42
Emissão da Relação
-
11/09/2025 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 12:34
Registro de Sentença
-
11/09/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:53
Informação do Sistema
-
24/07/2025 10:09
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 13:35
Emissão da Relação
-
14/07/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 19:09
Gratuidade da Justiça
-
14/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0823924-23.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Alfaro Duarte -
Vistos.
Analisando a petição inicial, constatei que a causa de pedir é comum a processos em que se identifica litigância abusiva.
Por isso, realizei pesquisa no sistema informatizado e verifiquei que o patrono subscritor da exordial distribuiu, apenas este ano, talvez centenas de processos com causa de pedir e pedidos bastante parecidos, senão iguais aos desta demanda.
Assim, e com arrimo na Resolução nº 159/24 do CNJ, Tema Repetitivo nº 1.189 do STJ e Comunicado nº 01/25 do TJMS, determino que, em 15 (quinze) dias: a) seja apresentada procuração com firma reconhecida em cartório; b) seja apresenta pesquisa realizada pelo sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), comprovando quantas contas bancárias são titularizadas pela parte autora; c) sejam juntados extratos dos últimos três meses relativos a todas as contas bancárias titularizadas; d) sejam juntadas faturas dos últimos três meses relativas a todos os cartões de crédito que utilize; e) sejam juntadas últimas duas declarações de imposto de renda (completas); Consigno que este juízo poderá requisitar informações diretamente pelos sistemas SisbaJud e Infojud e que eventual não prestação de informações ao Fisco ou não utilização de cartão de crédito não dispensam a parte de cumprir os demais tópicos desta decisão.
Além disso, uma última providência deve ser adotada pela parte autora.
No dia 29 de abril deste ano foi publicado no Diário Oficial da União o "Despacho Decisório Pres/INSS nº 65, de 28 de abril de 2025", por meio do qual se determinou a suspensão de cobrança de todos os acordos que envolvam a cobrança de mensalidades associativas em benefícios previdenciários.
Logo, para que se comprove o interesse processual, nas modalidades necessidade e utilidade, é necessário que se comprove que os descontos persistem.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
29/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:06
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 13:47
Proferida decisão interlocutória
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27/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 07:05
Informação do Sistema
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30/04/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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