TJMS - 0815510-36.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:04
Informação do Sistema
-
01/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:55
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 15:40
Emissão da Relação
-
08/07/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 13:44
Gratuidade da Justiça
-
04/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 06:20
Prazo em Curso
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30/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0815510-36.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Marcelo Maciel Freire - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A -
Vistos.
Para devida análise do pedido de gratuidade processual, é necessário que haja comprovação de impossibilidade financeira.
Isso porque, conforme já reiterada jurisprudência, o juízo não é mero espectador em relação a tais pedidos, inclusive se considerada a natureza da taxa judiciária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pela parte de que não está em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a demonstração de sua hipossuficiência financeira, fato este comprovado nos autos. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1405391-04.2024 .8.12.0000 Dourados, Relator.: Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 15/04/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/04/2024) Assim sendo, determino que, em 15 (quinze) dias, sejam apresentados: 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas; extratos de todas as contas bancárias porventura titularizadas relativos aos últimos 3 (três) meses e faturas de todos os cartões de crédito utilizados referentes também aos últimos 3 (três) meses.
A parte poderá apresentar outros documentos que entenda pertinentes e o fato de, por exemplo, não prestar informações à Receita Federal ou não utilizar cartão de crédito não afastam a necessidade de cumprimento das demais determinações.
Ressalto, ainda, que, a depender, poderão ser requisitas informações complementares pelo juízo por meio de sistemas como SisbaJud e Infojud.
Int. -
29/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 11:24
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 11:16
Emissão da Relação
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23/05/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 13:32
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:51
Informação do Sistema
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18/03/2025 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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