TJMS - 0800643-17.2022.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 15:55
Baixa Definitiva
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16/06/2023 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800643-17.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Rodrigo Monteiro Traguetto Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 02:25
INCONSISTENTE
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28/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800643-17.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Rodrigo Monteiro Traguetto Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800643-17.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Rodrigo Monteiro Traguetto Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Rodrigo Monteiro Traguetto Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pela ré, nos termos do voto do relator.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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