TJMS - 0807500-03.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
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10/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:05
Prazo em Curso
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29/05/2025 14:40
Expedição de Carta.
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26/05/2025 15:10
Expedição em análise para assinatura
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26/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0807500-03.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. -
23/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 10:19
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 10:19
Emissão da Relação
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05/05/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 14:59
Proferida decisão interlocutória
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11/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 11:21
Informação do Sistema
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10/02/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2025 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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