TJMS - 0803235-04.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:35
Prazo em Curso
-
15/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:42
Prazo em Curso
-
21/07/2025 18:34
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 18:34
Juntada de NULL
-
18/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 16:14
Prazo em Curso
-
16/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 15:53
Emissão da Relação
-
09/07/2025 16:23
Prazo em Curso
-
09/07/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 08:08
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS) Processo 0803235-04.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena dos Santos - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
09/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:28
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 15:21
Emissão da Relação
-
31/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS) Processo 0803235-04.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena dos Santos - Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que restabeleça o pagamento do auxílio-doença a Maria Madalena dos Santos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:08
Emissão da Relação
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20/05/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:28
Tutela Provisória
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19/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:02
Informação do Sistema
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19/05/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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