TJMS - 0802214-23.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:04
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 235/258. -
04/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 10:36
Emissão da Relação
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02/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Apelação
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12/08/2025 07:35
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 18:10
Emissão da Relação
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05/08/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:12
Registro de Sentença
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05/08/2025 16:12
Procedência
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04/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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24/07/2025 07:19
Prazo em Curso
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24/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 12:35
Emissão da Relação
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 08:19
Prazo em Curso
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01/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 10:37
Emissão da Relação
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26/06/2025 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 14:41
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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26/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0802214-23.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diangelo Marcelo Bogado Medeiros - Réu: Banco Votorantim S.A. - 07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC1) -
19/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 17:51
Emissão da Relação
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18/06/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0802214-23.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diangelo Marcelo Bogado Medeiros - Ante o exposto, indefiro a tutela requerida. 04.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 05.
CITE-SE e INTIME-SE a ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC - Conciliação - Videoconferência Data: 26/06/2025 Hora 14:30 Local: Sala CEJUSC -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:07
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 14:04
Emissão da Relação
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22/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
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22/05/2025 13:52
Apensado ao processo numero do processo
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22/05/2025 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 13:16
Tutela Provisória
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21/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:04
Informação do Sistema
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21/05/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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