TJMS - 0806780-97.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 13:27
Juntada de NULL
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04/07/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 14:15
Prazo em Curso
-
13/06/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 17:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:54
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 05:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
10/06/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:11
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo da Rocha (OAB 22714/MS) Processo 0806780-97.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samyr Henrique Moura - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 69, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, em que pese a juntada da documentação de pp. 33/68, tem-se que não houve o cumprimento efetivo do comando anterior (p. 31), ao passo que este Juízo determinou a juntada do procedimento de autuação – e não do procedimento afeto à suspensão da CNH (pp. 33/66) – além da notificação recebida via SNE, que pelo contexto do comando retro por certo se referia à notificação da autuação e não à notificação da penalidade (p. 68).
Assim, e de forma derradeira, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a íntegra do procedimento de autuação e notificação de autuação afeta ao Auto de Infração n.
NQ00158629 e recebida, sob pena de extinção.
Prazo 5 dias. -
29/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:44
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:16
Prazo em Curso
-
12/03/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 15:55
Emissão da Relação
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10/03/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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