TJMS - 0800621-50.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
22/09/2025 15:40
Evolução da Classe Processual
-
21/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2025 13:18
Prazo em Curso
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10/09/2025 16:19
Prazo em Curso
-
29/08/2025 11:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgando parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para: A) Declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes pelo período março de 2021 até fevereiro de 2025; e B) Condenar o réu ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS devidos e não pagos a parte autora pelos meses efetivamente trabalhados como professora convocada até o data da prolação desta sentença, conforme fundamentação, valores que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, com observância da prescrição quinquenal e eventuais valores pagos administrativamente, os quais deverão ser acrescido de correção monetária e juros nos moldes da ADI nº 5090/DF acima mencionada.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei Federal n. 9.099/95, bem como que eventual pedido da gratuidade da justiça será analisado quando do eventual juízo de admissibilidade do recurso, nos termos dos Enunciados Cíveis n. 42, dos JE/MS, e n. 166, do FONAJE.
Sem reexame necessário (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009).
Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a).
Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n. 9.099/95. (.....) Isso posto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. -
19/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 08:37
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:39
Registro de Sentença
-
14/08/2025 17:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 17:39
Expedição de NULL.
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06/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800621-50.2025.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Tatiana Silva dos Santos - Com a apresentação de contestação e réplica, tratando-se de matéria unicamente de direito, conclusos para sentença pela juíza leiga -
22/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 13:15
Prazo em Curso
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21/05/2025 13:15
Emissão da Relação
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21/05/2025 13:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/05/2025 09:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/04/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:26
Expedição de Carta.
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03/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/04/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 09:13
Recebida petição inicial
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02/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:01
Informação do Sistema
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01/04/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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