TJMS - 0800564-02.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800564-02.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelante: Justina Martine Vera Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Justina Martine Vera Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DE AMBAS AS PARTES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Nota-se que no extrato de benefício previdenciário apresentado pela parte autora, a instituição que consta como realizador do empréstimo em discussão é o Banco Bmg, razão pela qual deve ser mantida a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
II - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:18
Juntada de Ofício
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30/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/03/2023 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:44
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:44
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:58
INCONSISTENTE
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 08:15
Conclusos para decisão
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22/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:15
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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