TJMS - 0002231-16.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Claudeonor Chaves Ribeiro (OAB 6632/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Pedro Agrimpio Brasileiro Machado (OAB 26576/MS) Processo 0002231-16.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Lucimar Cristina Gimenez Cano - Exectdo: Petrorádio Comércio de Derivados de Petroleo Ltda, Maria Marli Ferraz Vasconcelos Serrilho, Maria Cristina Rodolpho Cafure, José Henrique Serrilho, João Deoni da Silva, Arlindo Cafure - Vistos, etc. 1.
O cumprimento provisório ocorre por iniciativa e responsabilidade da parte exequente, que se obriga, em sendo a sentença reformada, a reparar os eventuais danos que a parte executada tenha sofrido.
Por isso, desde já, intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º, I), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor incontroverso devido (f. 05), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 2.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor (CPC, art. 526, § 3º). 3.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte exequente deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências -
21/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:08
Outras Decisões
-
07/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 16:25
Apensado ao processo numero do processo
-
18/03/2025 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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