TJMS - 0827505-46.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 43613/SC) Processo 0827505-46.2025.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Vistos, Preceitua o art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, recentemente alterado pela Lei n. 13.043/14, o seguinte: Art. 3o.
O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014) (...) § 12 A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei n. 13.043, de 2014) Desta forma, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Juntamente com o mandado, encaminhe-se cópia do presente despacho, bem como da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão proferida pelo juízo de origem (fl. 75-77).
Cumprido o mandado, arquive-se.
Resta expressamente autorizada que a Chefe de Cartório assine digitalmente o documento a ser expedido, nos termos do §9º do art. 8º do Provimento 148/09 do CSM, c/c art. 4º do Provimento nº 70/12 da CGJ.
Int. -
23/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 10:18
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2025 10:18
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:50
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 09:50
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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