TJMS - 0828576-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/07/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:00
Registro de Sentença
-
28/07/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/07/2025 19:22
Prazo em Curso
-
09/07/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 11:08
Emissão da Relação
-
04/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Medeiros Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 531/MS), Enzo Fiori Marteli (OAB 27399/MS) Processo 0828576-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Alessandra da Silva Macena - ISTO POSTO, e por mais que dos autos constam, hei por bem resolver o feito no mérito e, com fundamento no artigo 487, I do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para 1) condenar o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos morais à REQUERENTE no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devidamente corrigidos pelo IPCA-E e juros de mora à razão dos aplicados à caderneta de poupança, ambos contados da publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e; 2) condenar o REQUERIDO ao pagamento de pensão alimentícia mensal à REQUERENTE no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, desde 14/10/2003 até que esta venha a completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, ou até a data de seu óbito, se ocorrer primeiro, corrigidas monetariamente pelo IPCA-e e acrescidas de juros equivalentes ao da poupança, até a vigência da EC 113/2021, a partir de quando incidirá unicamente a taxa SELIC, desde o vencimento de cada prestação, a serem pagas em parcela única, na forma do artigo 100 da CF; 3) determinar a inclusão imediata da REQUERENTE em sua folha de pagamento, a fim de resguardar a quitação das parcelas vincendas da pensão alimentícia.
Condeno, ainda, o REQUERIDO no pagamento dos honorários advocatícios nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º do CPC, incidentes sobre o valor atualizado da condenação.
Sem custas por isenção legal.
Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Eg.
TJMS para reexame necessário nos termos do artigo 496, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2025 18:30
Emissão da Relação
-
16/04/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:15
Registro de Sentença
-
16/04/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/11/2024 16:56
Emissão da Relação
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19/09/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:00
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 18:07
Emissão da Relação
-
06/03/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 19:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/04/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/03/2023 22:08
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
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20/03/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2023 13:50
Emissão da Relação
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23/11/2022 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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13/10/2022 13:02
Conclusos para despacho
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13/10/2022 13:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2022.
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29/09/2022 09:35
Prazo em Curso
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27/09/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
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27/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2022 12:29
Emissão da Relação
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20/09/2022 08:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/09/2022 00:03
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 08:32
Expedição de Carta.
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01/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/07/2022 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 21:55
Conclusos para despacho
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18/07/2022 09:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2022 18:11
Informação do Sistema
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15/07/2022 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/07/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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