TJMS - 0805920-32.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
O pedido de dilação de prazo feito pelo Banco do Brasil S/A (fls. 630/631) não deve ser conhecido nesse momento na medida em que foi determinado, na decisão que concedeu a liminar, ainda, a expedição de ofício ao INSS determinando-lhe, igualmente, a cessação dos descontos em questão.
No mais, providencie a instituição financeira Ré a substituição dos documentos de fls. 682/683 por outros perfeitamente legíveis e em tamanho compatível ao padrão 100%, sem que seja necessária a utilização de zoom para redução e/ou ampliação. -
14/08/2025 00:00
Intimação
CIência ao autor do retorno do AR de fl. 619 e do ofício de fls. 620-627. -
21/07/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 16:09
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:56
Tutela Provisória
-
16/07/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0805920-32.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Silveira Nolasco - Concedo à Autora a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) indique seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) formule pedido certo e determinado em relação ao provimento liminar e de mérito não só com a indicação do(s) nome(s) do(s) lançamento(s), valor(es) e/ou do(s) número(s) e/ou natureza do(s) contrato(s) e/ou descontos, que pretende ver suspensos os pagamentos; iii) esclareça se também pretende formular pedido declaratório negativo quanto à inexistência e/ou inexigibilidade da obrigação questionada e, em caso, positivo, formule pedido certo e determinado com a indicação do(s) nome(s) e/ou natureza(s) do(s) lançamento(s) e/ou do(s) número(s) do(s) contrato(s) e/ou desconto(s) que pretende ver declarada sua inexigibilidade e/ou inexistência; iv) justifique o pedido deduzido no item "6" de fl. 23, diante de sua duplicidade em relação ao pedido indenizatório por danos morais deduzido no item "7" de fl. 23; v) traga prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de extrato de consulta através de seu CPF de que está isento, e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de sob pena de indeferimento da inicial e/ou da liminar e/ou indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo, retornem.
Intimem-se.
Ao seu tempo, retornem. -
04/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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