TJMS - 0800612-05.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 12:57
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
18/05/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800612-05.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Rosanir Garcia de Oliveira Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Recorrido: Schumacher Ferreira Paes de Melo Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) A parte recorrente foi intimada para comprovar que faz jus ao beneficio da Justiça Gratuita, entretanto quedou-se inerte.
Dessa forma, revogo os beneficios da Justiça Gratuita.
Intime-se o recorrente para pagamento das custas processuais no prazo de 48 horas. -
04/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
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14/04/2023 15:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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14/04/2023 15:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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14/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800612-05.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Rosanir Garcia de Oliveira Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Recorrido: Schumacher Ferreira Paes de Melo Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Visto.
Em que pese o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora em primeiro grau, entendo que os documentos juntados às fls. 79/86 não são suficientes a demonstrarem a alegada hipossuficiência, o que impossibilita a concessão do pedido.
Conforme dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5.º, LXXIV, o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Destarte, determino a intimação da parte Recorrente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, apresente outros elementos concretos e convincentes sobre sua capacidade econômica, eis que possível em sede recursal, apesar da presunção fixada na Lei de Regência, perquirir sobre a real capacidade para efeitos de deferir-lhe ou não a assistência pleiteada, sob pena de não o fazendo de forma satisfatória, ser indeferido seu pedido.
Os elementos concretos e probatórios acima referidos, devem ser contra-cheque, certidão imobiliária, declaração de imposto de renda, inclusive do cônjuge, certidão do DETRAN sobre existência de veículos no nome, extratos bancários, comprovantes de consumo de telefone (fixo e celular), energia elétrica e água dos últimos três meses e outros que o interessado acredite contribuam para provar seu estado de miserabilidade.
Intime-se. -
10/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/04/2023 07:24
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:22
INCONSISTENTE
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31/01/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 16:46
Conclusos para decisão
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27/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:21
Distribuído por sorteio
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27/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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