TJMS - 0800390-24.2025.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
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01/08/2025 15:16
Prazo em Curso
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01/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 21:27
Emissão da Relação
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29/07/2025 15:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 15:39
JUÍZO - Conciliação não realizada
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27/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Pedro Francisco Luiz Filho (OAB 21788/MS) Processo 0800390-24.2025.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Alves Genaro - Ré: Banco Daycoval S/A - - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
II- Inclua-se em pauta data para realização da audiência de conciliação.
II.1 - Cite-se e intime-se a parte requerida.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência.
Caso não haja interesse na autocomposição a parte requerida deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5 do CPC).
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do art. 335, inciso II do CPC.
II.2 - A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público, hipótese em que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente.
II.3 - Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC), sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8 do CPC).
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 334, §9º do CPC). ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/07/2025 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
29/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 18:55
Emissão da Relação
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26/05/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2025 14:48
Prazo em Curso
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20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 03:20:00, Vara Única.
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16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:47
Prazo em Curso
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07/05/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 15:16
Recebida petição inicial
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05/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 08:01
Informação do Sistema
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30/04/2025 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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