TJMS - 0801059-73.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2025 17:05
Registro de Sentença
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18/09/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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05/09/2025 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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18/08/2025 15:34
Prazo em Curso
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:57
Prazo em Curso
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12/08/2025 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 16:13
JUÍZO - Conciliação não realizada
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05/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0801059-73.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - 1.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 3.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 4.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 5.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 6.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 7. Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 17:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/05/2025 17:37
Expedição de Carta.
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29/05/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
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29/05/2025 17:04
Emissão da Relação
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29/05/2025 17:03
Emissão da Relação
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23/05/2025 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:51
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 04:00:00, 2ª Vara.
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17/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2025 18:18
Recebida petição inicial
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14/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:01
Informação do Sistema
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13/05/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/05/2025 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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