TJMS - 0006391-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:51
Expedição de NULL.
-
09/06/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 15:06
Prazo em Curso
-
03/06/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2025 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 08:41
Prazo em Curso
-
02/06/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0006391-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Philco Eletronicas Ltda - Manaus - III.
Dispositivo
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 2.104,94 (dois mil, cento e quatro reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizada pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do desembolso.
Por consequência, deve a requerida fazer a retirada do aparelho viciado, sem ônus ao consumidor.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput). (...)
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
30/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 10:34
Prazo em Curso
-
29/05/2025 10:33
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:55
Registro de Sentença
-
09/05/2025 17:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/05/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 17:05
Expedição de NULL.
-
07/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:17
Prazo em Curso
-
11/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 02:12:51, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/02/2025 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/02/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/02/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/03/2025 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 16:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:26
Prazo em Curso
-
27/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 21:08
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 19:12
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 02:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/12/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:18
Informação do Sistema
-
09/12/2024 16:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/12/2024 15:22
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:21
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 15:21
Documento Digitalizado
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09/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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