TJMS - 0807278-96.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:21
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:04
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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29/08/2025 16:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 16:05
Emissão da Relação
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28/08/2025 12:36
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 12:36
Juntada de NULL
-
18/08/2025 10:07
Prazo em Curso
-
18/08/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:36
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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11/07/2025 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:08
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:05
Juntada de NULL
-
02/07/2025 12:05
Juntada de NULL
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03/06/2025 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/05/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jociandro Alves da Cruz (OAB 30764/MS) Processo 0807278-96.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Reinaldo Busaneli Ii - Trata-se de ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial interposta por Condomínio Residencial Reinaldo Busaneli II em face de Renata Ventura da Fonseca objetivando o recebimento dos valores dos aluguéis atinentes ao seguinte período: meses de 10/03/2024 a 10/02/2025 (p. 2).
Para a propositura da presente execução devem ser colacionados documentos idôneos, suficientes e comprobatórios do direito creditício (art. 784, X, do CPC/15) e observando os autos verifica-se que foram devidamente juntados os seguintes documentos mínimos: (a) ata de eleição do síndico do condomínio, demonstrando a regularidade da representação do condomínio em Juízo (art. 75, inciso XI, do CPC): p. 36 (b) procuração atualizada assinada pelo síndico do condomínio: p. 7 (c) a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias: juntada à página 49. (d) demonstrativo de cálculo: p. 58.
Assim, expeça-se mandado para citação da parte devedora para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida exequenda.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento da quantia certa, cujo prazo se inicia da citação, intime-se o(a) exequente para apresentação de planilha atualizada do débito e venham conclusos para realização de penhora via sistema SISBAJUD (fila 905.
Concluso p/ Decisão Sisbajud), considerando a ordem de preferências do artigo 835 do CPC.
Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo.
Cumpra-se. -
20/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 13:38
Prazo em Curso
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19/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:24
Emissão da Relação
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29/04/2025 10:54
Autos preparados para expedição
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20/04/2025 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:41
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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