TJMS - 0825238-04.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:35
Prazo em Curso
-
18/09/2025 14:58
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 07:37
Emissão da Relação
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28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 21:47
Autos preparados para expedição
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11/08/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:27
Emissão da Relação
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08/08/2025 00:25
Expedição de Carta.
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08/08/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:11
Despacho Saneador
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03/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:18
Prazo em Curso
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21/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0825238-04.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeli Correa da Silva - Réu: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Ainda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais contratos pretende revisar, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição e revisão contratual, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, e do artigo 324, ambos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único).
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
20/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 10:23
Emissão da Relação
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09/05/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/05/2025 14:04
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 13:21
Informação do Sistema
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07/05/2025 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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