TJMS - 0800566-19.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800566-19.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Paulo Pereira da Costa Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, e dispensa a prova de prejuízo experimentado pela parte.
II - O arbitramento do quantum indenizatório deve ser realizado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 12:24
Realizado cálculo de custas
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12/04/2023 15:02
Conclusos para decisão
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12/04/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
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24/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:16
Conclusos para decisão
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21/02/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:16
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:40
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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08/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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