TJMS - 0930447-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Leite (OAB 29083/MS) Processo 0930447-93.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rayson Medina Da Silva - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fls. 140-141: "01.
Retifiquem-se as informações no SAJ (histórico e/ou cadastro de partes, tarja etc.), tendo em vista que nos autos em apenso consta que o acusado foi posto em liberdade, conforme alvará de soltura de f. 42/43 daquele feito. 02.
A denúncia imputa ao acusado Rayson Medina Da Silva, a prática do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03.
Recebida a denúncia (f. 103/105), o acusado compareceu espontaneamente por meio de advogado, com poderes para receber citação (f. 124/127) e apresentou resposta à acusação, oportunidade que pugnou pela reconhecimento da inépcia da denúncia, bem como indicou testemunhas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo prosseguimento da ação penal, requerendo que a tese ventilada pela defesa do acusado seja afastada, uma vez que a denúncia obedece aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal(f. 132/134).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 03.
Considerando o comparecimento espontâneo do acusado por meio de seu advogado, com poderes para receber citação, o qual, inclusive, apresentou resposta à acusação (f. 124/127), tenho por suprida a ausência de citação, nos termos do art. 570, do CPP.
Intime-se o advogado constituído para fornecer endereço atualizado do réu para viabilizar seu interrogatório, ato eminentemente de defesa. 04.
Não assiste razão à defesa na preliminar aventada.
De início convém ressaltar que a análise sobre as causas de rejeição da peça acusatória, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal (Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal), já foi feita quando do recebimento da denúncia.
Além disso, a defesa não trouxe outros elementos capazes de alterar a situação anteriormente analisada.
Dessa forma, não há que se falar em inépcia da inicial.
Os argumentos preliminares do réu não têm o condão de impedir o prosseguimento do feito, pois a denúncia descreve fato típico revelador, em tese, da perpetração de crime.
Inclusive, contém a exposição da ocorrência do delito com todas as suas circunstâncias, a qualificação do réu, a classificação da infração, o rol de testemunhas, enfim, atende às exigências legais.
Assim, não sendo o caso de rejeição da denúncia e/ou absolvição sumária (artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal), designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada na data de 04/11/2025, às 17:00 horas, ocasião em que se procederá à inquirição das testemunhas e ao interrogatório do(s) acusado(s). 05.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) e as testemunhas.
Requisite(m)-se, se necessário. Às providências para a escolta, se o caso. 06.
Quanto às testemunhas, na forma do ofício circular n° 126.664.075.0269/2021, como regra deverão comparecer presencialmente ao Fórum, ficando, entretanto, sob sua responsabilidade, a participação por videoconferência, inclusive no que concerne aos recursos técnicos e equipamentos, devendo-se comunicar este juízo com antecedência à solenidade. 07.
Ademais, recomenda-se que, nesse caso (participação remota na audiência) esta se dê em local distinto da parte que a arrolou (dos escritórios de Advocacia, da Defensoria Pública ou Ministério Público), salvo se houver concordância da parte contrária. 08.
No que se refere aos agentes de segurança pública que figurarem como testemunha nos autos, ainda alicerçado nas recomendações acima exaradas, consigna-se que estes deverão ser ouvidos de modo telepresencial, ficando facultada sua presença à sede do juízo. 09.
Por fim, desde já, autorizo a expedição de ofícios e mandados de citação/intimação, com caráter de urgência, necessários ao cumprimento dos atos determinados por este juízo durante o curso deste processo. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. 11.
Intime-se.
Cumpra-se." - 
                                            
20/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 07:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
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19/05/2025 13:45
Decisão ou Despacho
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16/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/04/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 07:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/04/2025 19:16
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/03/2025 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
20/03/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 00:00
Evolução da Classe Processual
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18/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:27
Recebida a denúncia
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14/03/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
14/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/02/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/02/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 18:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/02/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/11/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:10
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
29/10/2024 17:10
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Documentos Intermediários - DELPOL • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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