TJMS - 0820017-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 12:17
Prazo em Curso
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04/08/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 14:48
Emissão da Relação
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09/07/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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12/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:53
Prazo em Curso
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21/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Paiva da Silva (OAB 12891/MS) Processo 0820017-40.2025.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Maria Lúcia Mendes - Despacho de fls. 41-42: Da análise detida dos autos é possível observar que a inicial da presente demanda possui alguns vícios que impedem o seu desenvolvimento válido e regular, não tendo a parte autora preenchidos todos os requisitos pertinentes, o que demanda as retificações necessárias.
Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, o requerente deve, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: (a) trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende usucapir, juntamente com memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo (documentos indispensáveis para o trâmite da lide), pois "Na ação de usucapião, imprescindível que o autor instrua a inicial com a planta e o memorial descritivo da área a ser usucapida, tornando possível a sua individuação." (TJMS.
Apelação Cível N. 2008.013764-8/0000-00.
Rel.
Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho.
DJ 05/04/2010); (b) nos termos do artigo 1.240 do CC, comprovar que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, anexando as respectivas certidões negativas dos Cartórios de Registros Imobiliários desta Comarca (documento indispensável para o trâmite da lide); (c) anexar certidão do Cartório distribuidor local comprovando a ausência de oposição da parte requerida no período necessário para a configuração da usucapião (documento indispensável para o trâmite da lide); (d) juntar aos autos matrícula atualizada dos imóveis lindeiros, com indicação de qualificação e os respectivos endereços dos confinantes; (e) certidões negativas de débito junto à prefeitura; bem como (f) documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse.
Intimem-se. - 
                                            
20/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 12:46
Emissão da Relação
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19/05/2025 12:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 19:08
Informação do Sistema
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08/04/2025 19:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2025 18:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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