TJMS - 0800493-46.2025.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:27
Prazo em Curso
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19/09/2025 17:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Pelo exposto, ancorada no artigo 487, I do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial de ELIAS PINTO NARCIZO contra o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ambos qualificados nos autos, para: a) declarar nulos os contratos temporários celebrados entre as partes; b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do vencimento base recebido no mês efetivamente trabalhado de abril de 2022 até março de 2025, com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), nos termos da fundamentação supra.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, a presente sentença para fins de análise e homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.(.....) Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).235/248, proferida pela Juiza Leiga, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
08/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/09/2025 07:49
Emissão da Relação
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01/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:27
Registro de Sentença
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01/09/2025 15:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/08/2025 18:11
Expedição de NULL.
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23/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Pasquarelli Betman (OAB 30621/MS) Processo 0800493-46.2025.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elias Pinto Narcizo - Havendo preliminares, intime-se a parte autora para impugnação em dez dias. -
23/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/05/2025 13:49
Prazo em Curso
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22/05/2025 13:49
Emissão da Relação
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16/05/2025 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/05/2025 10:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/04/2025 14:57
Expedição de Carta.
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30/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/04/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:09
Informação do Sistema
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25/04/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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