TJMS - 0800589-63.2021.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800589-63.2021.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Maria Eluzanira da Rocha Gonçalves Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Recorrido: Aparecida Gomes da Silva Riberio Advogado: Lucas Cardin Marquezani (OAB: 21131A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/05/2023. -
14/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:23
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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29/06/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800589-63.2021.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Maria Eluzanira da Rocha Gonçalves Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Recorrido: Aparecida Gomes da Silva Riberio Advogado: Lucas Cardin Marquezani (OAB: 21131A/MS) Visto.
A parte recorrente foi intimada para comprovar que faz jus ao beneficio da justiça gratuita.
Entretanto, por quedar-se inerte, revogo tais beneficios.
Intime-se a parte recorrente para pagamento das custas processuais no prazo de 48 horas. -
02/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:40
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/05/2023 18:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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15/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800589-63.2021.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Maria Eluzanira da Rocha Gonçalves Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Recorrido: Aparecida Gomes da Silva Riberio Advogado: Lucas Cardin Marquezani (OAB: 21131A/MS) Visto.
Em que pese o deferimento dos benefícios da justiça gratuia à parte autora em primeiro grau, entendo que não constam nos autos documentos suficientes a demonstrarem a alegada hipossuficiência, o que impossibilita a concessão do pedido.
Conforme dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5.º, LXXIV, o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Destarte, determino a intimação da parte Recorrente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, apresente elementos concretos e convincentes sobre sua capacidade econômica, eis que possível em sede recursal, apesar da presunção fixada na Lei de Regência, perquirir sobre a real capacidade para efeitos de deferir-lhe ou não a assistência pleiteada, sob pena de não o fazendo de forma satisfatória, ser indeferido seu pedido.
Os elementos concretos e probatórios acima referidos, devem ser contra-cheque, certidão imobiliária, declaração de imposto de renda, inclusive do cônjuge, certidão do DETRAN sobre existência de veículos no nome, extratos bancários, livros contábeis, movimento caixa, comprovantes de consumo de telefone (fixo e celular), energia elétrica e água dos últimos três meses e outros que o interessado acredite contribuam para provar seu estado de miserabilidade.
Intime-se. -
04/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 14:29
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:26
INCONSISTENTE
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07/12/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:51
Conclusos para decisão
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05/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:46
Distribuído por sorteio
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05/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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