TJMS - 0871568-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), Edzo Augustus Jardim Abreu (OAB 18961/MS), Eleudi Narciso da Silva (OAB 21684/MS), Bernardo Buosi (OAB 27672A/MS) Processo 0871568-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Miguel Basmage - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Defiro a sucessão processual no polo ativo para que dele passe a constar o Espólio de José Miguel Basmage, representado pela inventariante nomeada à f. 3.362.
Indefiro, por ora, o requerimento de f. 3.364 já que o processo está em fase de conhecimento inexistindo crédito reconhecido em favor do autor, de modo que, deverá a requerente acompanhar o andamento processual para se, e quando, adentrar em sua fase satisfativa requerer eventual reserva de crédito que entenda devida.
Anote-se na autuação.
Inexistem outras questões processuais ou preliminares pendentes, razão pela qual declaro saneado o processo.
A matéria fática controvertida consiste em aferir se o autor anuiu e concordou com cada um dos descontos mencionados na exordial decorrentes de seguros e títulos de capitalização, assim como a ocorrência dos danos morais alegados pelo autor.
Deve-se assentar, desde logo, que incidem ao caso dos autos as disposições do Código de Defesa do Consumidor, visto que a parte autora é consumidora, pois destinatária final do serviço prestado pela ré, fornecedora, pois comercializa produtos/serviços de forma habitual e profissional, conforme conceitos dados pelos arts. 2º e 3º do CDC.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, CDC, pois presente a verossimilhança e a hipossuficiência do autor na produção da prova quanto aos fatos controvertidos aqui delimitados, de modo que incumbe ao réu provar que o autor desejou e consentiu com a contratação de todos os seguros e títulos de capitalização debitados da conta corrente mantida pelo autor.
Diante da fixação dos pontos controvertidos e inversão do ônus da prova somente nesta ocasião, faculto ao réu nova especificação de provas, em cinco dias, justificando a sua necessidade, pertinência e correlacionando-a com o ponto fático controvertido aqui fixado.
Nada requerendo ou réu, venham os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:23
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 16:16
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 03:13
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 15:53
de Conciliação
-
21/03/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 06:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 06:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 15:14
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:01
Tutela Provisória
-
15/12/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408313-81.2025.8.12.0000
Newe Seguros S.A.
Darci Zini
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 08:30
Processo nº 0800066-10.2024.8.12.0029
Patricia Maia Tenorio Almanca
Municipio de Navirai
Advogado: Joao Vitor Comiran
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 14:30
Processo nº 0800063-55.2024.8.12.0029
Jhony Ricardo do Nascimento Ferreira
Municipio de Navirai
Advogado: Joao Vitor Comiran
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 14:00
Processo nº 0036365-80.1999.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rita Jurema Machado de Souza
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2001 08:07
Processo nº 0804117-54.2025.8.12.0021
Marcelo Antunes Vieira
Neudes Francisco Domingues Ribeiro Perei...
Advogado: Erick Sander Pinto de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 13:05