TJMS - 0803422-12.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:42
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:08
Informação do Sistema
-
01/08/2025 14:02
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 08:27
Emissão da Relação
-
18/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 13:36
Emissão da Relação
-
28/06/2025 07:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2025 07:27
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
25/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Toffoli Pinheiro (OAB 27062/MS) Processo 0803422-12.2025.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Despacho f. 49/50: Vistos, etc.
De uma análise superficial dos autos verifica-se que o valor de R$ 884.055,46 (oitocentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), não condiz com os benefícios econômicos almejados pelo requerente, consoante se extrai da inicial.
Conforme preceitua o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve observar o montante em discussão da demanda, ou seja, o valor do contrato.
No caso em tela, deve o valor da causa corresponder ao valor total do contrato, valendo anotar que o requerente alega na inicial ter fornecido à parte requerida financiamento cujo valor total, incluindo todos os encargos, alcança o montante de R$ 926.359,20 (novecentos e vinte e seis mil e trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), destinado à aquisição do veículo objeto desta ação, conforme contrato de f. 21.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor atribuído inicialmente à causa, bem como providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, cuja ausência restou certificada à f. 80, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. /// Fica a parte autora intimada para efetuar o recolhimento das custas complementares (f. 52/53), também no prazo de 15 dias. -
28/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:33
Emissão da Relação
-
27/05/2025 14:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:05
Informação do Sistema
-
26/05/2025 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2025 16:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/05/2025 16:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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