TJMS - 0812924-87.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:03
Autos preparados para expedição
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12/09/2025 10:15
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 07:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:57
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 14:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 14:35
Emissão da Relação
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15/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:00
Registro de Sentença
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15/08/2025 19:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/08/2025 10:28
Expedição de NULL.
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12/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 07:57
Prazo em Curso
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27/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 17:01
Emissão da Relação
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23/06/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 09:14
Prazo em Curso
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03/06/2025 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS) Processo 0812924-87.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Miriam Sofia Cristaldo - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 54, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC. 2.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
20/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:57
Emissão da Relação
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19/05/2025 13:32
Expedição de Carta.
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19/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:13
Informação do Sistema
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14/05/2025 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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