TJMS - 0800570-36.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:33
INCONSISTENTE
-
28/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800570-36.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) VISTOS, etc.
A decisão que negou seguimento ao presente recurso extraordinário, com base em entendimento firmado no Tema 1.140 de Repercussão Geral (f. 23/24), foi tornada sem efeito em juízo de retratação por ocasião da apreciação do agravo (seq. 50001), o qual afastou a aplicação da referida tese vinculante ao caso concreto e admitiu este apelo excepcional (f. 32/36).
Diante disso, remetam-se, novamente, os autos ao colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para análise deste recurso, a quem rendo minhas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:09
INCONSISTENTE
-
14/08/2023 07:06
Recebidos os autos
-
06/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800570-36.2021.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.042, § 4º, do CPC, exerço o juízo de retratação em relação à r. decisão de f. 23/24 do sequencial 50000, tornando-a sem efeito.
E diante de todo o exposto, não sendo o caso de se aplicar o Tema 1140 do STF ao caso, e estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO sequencial 50000, interposto por MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO.
Translade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50000, sem a necessidade de nova conclusão, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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24/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:21
Reformada decisão anterior #{tipo_da_decisao_anterior} datada de 24/07/2023
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06/06/2023 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800570-36.2021.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da via recursal eleita, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, em razão de entendimento firmado em repercussão geral no Tema 1.140 do STF (f. 23/24 do seq. 50000). Às providências. -
08/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
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07/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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