TJMS - 0800645-90.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:51
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
F. 100/103: Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de f. 93/95. Às providências. -
22/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:19
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
02/06/2025 08:31
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800645-90.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laurieli Rodrigues Gomes Costa - I - Conforme se extrai do documento de p. 6, houve negativa pela autarquia federal de concessão do benefícios assistencial pretendido.
Assim, recebo a petição inicial.
Ainda, diante da declaração da p. 53, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. -
19/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 09:16
Emissão da Relação
-
15/04/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 15:03
Despacho Saneador
-
15/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 14:01
Informação do Sistema
-
14/04/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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