TJMS - 0801108-35.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:55
Prazo em Curso
-
09/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a audiência de conciliação infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
08/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 07:58
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
06/06/2025 14:11
Prazo em Curso
-
05/06/2025 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 16:41
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
30/05/2025 06:30
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801108-35.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aracilda Pereira Mendes Lopes - Reqdo: Caap – Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pela conciliadora nomeada por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se a parte autora para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.***Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 05/06/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador***Intima-se a parte autora acerca da juntada do AR negativo de fl. 38. -
28/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 10:27
Emissão da Relação
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26/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 14:17
Prazo em Curso
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28/04/2025 18:44
Expedição de Carta.
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28/04/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2025 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 15:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2025 15:34
Emissão da Relação
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28/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 04:00:00, 1ª Vara Cível.
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24/04/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 18:12
Recebida petição inicial
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16/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 18:03
Informação do Sistema
-
15/04/2025 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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