TJMS - 0802113-83.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 06:32
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 18:24
Emissão da Relação
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31/07/2025 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:30
Registro de Sentença
-
18/07/2025 19:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriele de Souza Ferreira (OAB 36096-A/PA) Processo 0802113-83.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ede da Saude Gloria Coleho - Posto isso, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência pretendida e, por conseguinte, determino que a parte requerida, Banco Bradesco S/A., suspenda imediatamente os descontos realizados na conta bancária da parte requerente, denominados "Título de capitalização", até que sobrevenha o final da ação ou decisão em contrário.
Confiro o prazo de 10 dias para comprovar nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, nos termos dos arts. 297 c/c 497 ambos do CPC, por cada cobrança posterior à intimação da presente decisão realizada.
Nos termos do disposto nos arts. 21, 24 e 27 da Lei 9.099/95, designe-se audiência de tentativa de conciliação." Conciliação Data: 17/07/2025 Hora 16:00 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente -
20/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
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20/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 18:26
Emissão da Relação
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19/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/05/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:31
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 16:04
Informação do Sistema
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15/05/2025 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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