TJMS - 0800564-36.2025.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:26
Prazo em Curso
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18/08/2025 10:05
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 14:41
Emissão da Relação
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25/07/2025 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 15:13
JUÍZO - Conciliação não realizada
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24/07/2025 16:50
Prazo em Curso
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22/07/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 17:10
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 17:42
Prazo em Curso
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18/07/2025 17:41
Emissão da Relação
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09/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 18:45
Prazo em Curso
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09/06/2025 18:44
Expedição de Carta.
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05/06/2025 14:47
Expedição em análise para assinatura
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01/06/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS) Processo 0800564-36.2025.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Vistos etc. 01.
Inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 334, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necessários à participação da audiência em ambiente virtual.
Ressalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinteresse, consoante art. 334, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 02.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça ao ato, acompanhado por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a).
No mandado, faça-se constar as advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 03.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 04.
Não ocorrendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 05.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. 06.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho visando a fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC); do contrário, conclusos para sentença (art. 355 do CPC). Às providências.
Cumpra-se. -
20/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:56
Expedição de Carta.
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19/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:47
Emissão da Relação
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19/05/2025 17:46
Emissão da Relação
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15/05/2025 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 16:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 03:00:00, 2ª Vara.
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13/05/2025 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 08:53
Recebida petição inicial
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09/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2025 07:11
Informação do Sistema
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09/05/2025 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/05/2025 21:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/05/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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