TJMS - 0828324-80.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Apelação
-
18/08/2025 05:05
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 15:47
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:48
Registro de Sentença
-
07/08/2025 14:48
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lídia Desirèe de Oliveira Cabral (OAB 23523/MS) Processo 0828324-80.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rony de Oliveira - DECISÃO: Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente o autor. -
23/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 12:52
Emissão da Relação
-
21/05/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 17:44
Outras Decisões
-
21/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:09
Informação do Sistema
-
21/05/2025 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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