TJMS - 0800449-12.2025.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/08/2025 17:53
Expedição de Carta.
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20/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
I- Inclua-se em pauta data para realização da audiência de conciliação.
II- - Cite-se e intime-se a parte requerida.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência.
Caso não haja interesse na autocomposição a parte requerida deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5 do CPC).
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do art. 335, inciso II do CPC.
III- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público, hipótese em que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente.
IV- Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC), sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8 do CPC).
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 334, §9º do CPC). ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/10/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
19/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 16:58
Expedição em análise para assinatura
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18/08/2025 16:03
Emissão da Relação
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01/08/2025 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 17:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/07/2025 18:19
Prazo em Curso
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31/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 03:00:00, Vara Única.
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31/07/2025 15:57
Prazo em Curso
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30/07/2025 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 22:03
Recebida petição inicial
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30/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 19:23
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/07/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 18:42
Emissão da Relação
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09/07/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:56
Juntada de NULL
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22/05/2025 11:12
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Augusto de Carvalho Lima (OAB 21807/MS) Processo 0800449-12.2025.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleodir Supermercados Eireli - Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar satisfatoriamente a situação de hipossuficiência (por meio de extratos bancários, declaração de IRPJ, contracheque), nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, ou promover o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), uma vez os documentos juntados não se mostram suficientes para concluir ser a parte autora pessoa desprovida de recursos financeiros para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. -
21/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 16:47
Emissão da Relação
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16/05/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 15:07
Informação do Sistema
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13/05/2025 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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