TJMS - 0805820-80.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Parte autora, imprimir e juntar aos autos o termo disponível na p. 60 devidamente assinado, conforme determinado na decisão inicial. -
07/07/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 15:01
de Instrução e Julgamento
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17/06/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 18:44
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:08
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 11:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ale Nasir Salum (OAB 14726/MS) Processo 0805820-80.2025.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Marcelo Goston e Figueiredo, Rodrigo Goston e Figueirêdo - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) comprovar o parentesco com a requerida Miryam de Moura Goston; b) a simples manifestação de que não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em apreço não há qualquer documento que comprova a hipossufiência dos requerentes, sendo assim, indispensável comprovar seus rendimentos para análise do pedido de gratuidade.
Assim, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, informações sobre renda mensal estimada (holerite etc.), se possui imóveis, veículos, justificando situação de pobreza.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e as taxas devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, voltem conclusos para recebimento na fila de urgentes para análise do pedido de tutela. -
21/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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