TJMS - 0802131-07.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:59
Registro de Sentença
-
18/09/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2025 07:02
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 08:06
Emissão da Relação
-
10/09/2025 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
29/07/2025 07:00
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 10:50
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:58
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0802131-07.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio David de Carvalho Moreira - Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique, de forma fundamentada, a razão pela qual não utilizou os meios administrativos disponíveis para a exclusão dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da petição inicial nessa parte, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:56
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:02
Informação do Sistema
-
16/05/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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