TJMS - 0800543-77.2021.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2023 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 12:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2023 07:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2023 07:31 Baixa Definitiva 
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                                            05/06/2023 07:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/05/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800543-77.2021.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Bento Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO CONSTATADA – NÃO APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S/A – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
 
 Levando-se em consideração que o apelo do Banco Bradesco S/A não restou apreciado, os embargos devem ser acolhidos para sanar o vício de omissão sem, contudo, aplicar-lhes efeitos infringentes.
 
 Isso porque todo conjunto-fático probatório confirma que houve falha na prestação dos serviços bancários pela instituição financeira, que cobrou do Embargado taxas de anuidade de cartão de crédito não solicitado.
 
 Assim, constatado o ato ilícito, impõe-se a manutenção da sentença.
 
 Embargos acolhidos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            11/05/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 10:32 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            09/05/2023 15:31 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            18/04/2023 00:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 00:50 INCONSISTENTE 
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                                            18/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800543-77.2021.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Bento Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/04/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2023 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 10:26 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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