TJMS - 0860317-15.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:22
Certidão
-
01/09/2025 16:22
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 11:18
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 14:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:18
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 06:53
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860317-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Mauro Augusto de Almeida Dutra Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Apelado: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SOCIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - INEXECUÇÃO ABSOLUTA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - DISSOLUÇÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A inexecução absoluta de contrato de sociedade para construção de imóvel, com ausência de início das obras, justifica sua dissolução e a restituição integral dos valores pagos. 2.
A frustração completa da legítima expectativa de aquisição de imóvel, em razão da omissão da contratada, configura dano moral indenizável.
O quantum da indenização por dano moral deve observar a razoabilidade, a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da sanção.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2025 11:27
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 05:15
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 18:12
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 18:12
Provimento
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31/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 15:18
Incluído em pauta para 31/07/2025 03:18:16 local.
-
30/07/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 16:53
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
-
29/07/2025 16:34
Processo Cadastrado
-
29/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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