TJMS - 0800544-38.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Gonçalves Ribas (OAB 414459/SP) Processo 0850106-80.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Antonio Carlos Santana de Souza - Trata-se de ação ajuizada pela parte autora com fulcro no art. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor.
Todavia, verifica-se a ausência de requisitos da petição inicial exigidos nesses dispositivos legais.
Assim, determina-se que a parte autora traga aos autos, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, CPC) os documentos e informações exigidos pelo art. 104-A, CDC: a) a informe se é casada ou mantém união estável, colacionando aos autos os documentos que comprovem o regime de bens adotado, assim como a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) indicar se possui outros credores, incluindo-os no polo passivo; c) apresentar o plano de pagamento previsto no caput do art. 104-A do CDC, prevendo o pagamento dos débitos no prazo máximo de cinco anos, com a especificação dos valores a serem pagos mensalmente para cada um, além da indicação de todos os débitos originais, garantias e formas de pagamento convencionadas. Às providências e intimações necessárias. -
07/12/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800544-38.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Gesse Marcelino Gabriel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 08:26
INCONSISTENTE
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23/11/2023 14:32
Baixa Definitiva
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23/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:59
Baixa Definitiva
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16/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800544-38.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Gesse Marcelino Gabriel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 14:23
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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06/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:04
Inclusão em Pauta
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29/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 09:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:42
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
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17/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800544-38.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Gesse Marcelino Gabriel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 112/119 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
09/05/2023 10:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800544-38.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Gesse Marcelino Gabriel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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