TJMS - 0802255-08.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto a contestação e demais documentos apresentados às f. 128-169, conforme art. 350 do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 15:48
de Conciliação
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18/07/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
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13/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0802255-08.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucio Flavio Lutz Cabral - Intimação da parte autora do despacho de fl. 62: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 3 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 4 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 5 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 05, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Audiencia designada na data de 18/07/2025 às 15h40, local Sala CEJUSC. -
22/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:56
de Instrução e Julgamento
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14/04/2025 15:01
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 10:20
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2025 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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