TJMS - 0826637-74.2002.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 09:57
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
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07/08/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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31/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Osmar Veiber - réu-revel Processo 0826637-74.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Osmar Veiber - Diante do acima posto, reconheço extinto o crédito tratado na execução, eis que desaparecido pelo fluxo do interstício da prescrição - art. 156, V, do CTN.
Como consequência, decreta-se a extinção da execução por ausência de crédito.
Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente.
Caso não haja recurso voluntário a subida é desnecessária - art. 496, §3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições.
Por fim, diligencie-se a providência prevista no art. 33 da Lei 6.830/80.
Com as anotações devidas, arquive-se.
P.R.I.C. -
16/05/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:13
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 14:12
Emissão da Relação
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07/05/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:40
Registro de Sentença
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07/05/2025 15:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/09/2024 15:36
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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30/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:39
Autos preparados para expedição
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17/01/2024 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2024 09:04
Extinta parcialmente a execução fiscal
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05/04/2019 16:50
Conclusos para decisão
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05/04/2019 16:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2019 16:48
Processo convertido em eletrônico
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18/08/2015 13:56
Documento Digitalizado
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23/07/2014 14:26
Prazo em Curso
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23/07/2014 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2014 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2014 11:56
Conclusos para despacho
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22/07/2014 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2014 18:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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17/02/2014 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2014 14:09
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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03/08/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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01/08/2012 12:00
Autos preparados para vista/intimação
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24/07/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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03/05/2011 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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07/12/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2010 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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13/04/2007 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
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12/04/2007 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
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01/03/2007 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
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15/08/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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10/12/2002 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
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28/11/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/11/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2002
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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