TJMS - 0801607-10.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:47
Prazo em Curso
-
11/09/2025 14:13
Prazo em Curso
-
11/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados na inicial, para: a) Declarar a nulidade do vínculo jurídico-administrativo entre a autora, Glauciana de Assis Abregos da Silva, e o Município de Ladário/MS, em virtude do desvirtuamento da contratação temporária em função permanente. b) Condenar o Município de Ladário/MS ao pagamento do saldo do FGTS incidente sobre os valores dos salários recebidos pela autora, Glauciana de Assis Abregos da Silva, no período de abril de 2020 a dezembro de 2023, no valor nominal de R$ 9.007,77 (nove mil e setenta e sete reais com setenta e sete centavos), conforme documentos acostados às fls. 16/49, que deverá ser quitado em parcela única. c) Determinar que a atualização monetária e os juros de mora dos valores devidos deverão observar as seguintes regras: 1 - Para o período anterior a 9 de dezembro de 2021: Aplicar a correção monetária pelo IPCA-E e os juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança. 2 - Para o período a partir de 9 de dezembro de 2021: Aplicar exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. d) Deixar de condenar ao pagamento de honorários advocatícios e de custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, combinado com o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. e) Julgar improcedentes os demais pedidos. f) Declarar a inexistência de reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009. g) Ressaltar que o pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da interposição de eventual recurso.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se com as cautelas legais. (....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
05/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 07:11
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 07:10
Emissão da Relação
-
04/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 17:56
Registro de Sentença
-
04/09/2025 17:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/09/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 16:43
Expedição de NULL.
-
28/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:01
Prazo em Curso
-
24/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0801607-10.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Glauciana de Assis Abregos da Silva - Intimação di requerente, para se manifestar em 5 dias, acerca da produção de provas/julgamento antecipado. -
19/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 14:20
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 03:22
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0801607-10.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Glauciana de Assis Abregos da Silva - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da contestação de fls. 56-70, diga inclusive acerca do julgamento antecipado. -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:28
Emissão da Relação
-
22/05/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 08:52
Prazo em Curso
-
25/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:03
Informação do Sistema
-
11/04/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0912853-32.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alcebides Marcussi
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 01:43
Processo nº 0920963-16.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Francisco de Assis Neto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2008 14:50
Processo nº 0802088-70.2025.8.12.0008
Wescley Lopes Marques
Movida Participacoes S.A.
Advogado: Rafaela Ferreira Flores
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 15:36
Processo nº 0803280-45.2024.8.12.0114
Em Segredo de Justica
Maria Ines de Souza Prata
Advogado: Antonio Lisboa de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 15:40
Processo nº 0912843-85.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Espolio de Theotonio Goncalves da Costa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 01:41