TJMS - 0800558-42.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800558-42.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Jesus Aparecido da Silva Nunes Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA SENTENÇA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - OPERADOR DE MÁQUINAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIREITO À PERCEPÇÃO DO RETROATIVO EXCETO AS PARCELAS PRESCRITAS - SALÁRIO-MÍNIMO UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO PACIFICADA PELO STF - RECLAMAÇÃO N. 17267/MS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 1.798/2012 -- PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:45
Conclusos para decisão
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24/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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