TJMS - 0803265-39.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação à parte autora da designação de Perícia: 12/12/2025, às 17:30 horas, Av.
Durval Rodrigues Lopes (Santa Casa).
Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva -
02/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:38
Prazo em Curso
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01/09/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:36
Documento Digitalizado
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01/09/2025 14:13
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 14:11
Emissão da Relação
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28/08/2025 15:22
Prazo em Curso
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28/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
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28/08/2025 14:24
Documento Digitalizado
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28/08/2025 10:01
Prazo em Curso
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05/08/2025 14:34
Prazo em Curso
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05/08/2025 13:48
Expedição de Carta.
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05/08/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2025 09:55
Autos preparados para expedição
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04/07/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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09/06/2025 07:15
Prazo em Curso
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09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 15:01
Emissão da Relação
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31/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:31
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS) Processo 0803265-39.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bibiana Valdeci Ferreira Santos - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
João Paulo Saeki da Silva, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:58
Expedição de Carta.
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20/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:57
Emissão da Relação
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20/05/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 18:19
Proferida decisão interlocutória
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20/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2025 14:06
Informação do Sistema
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20/05/2025 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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