TJMS - 0800553-60.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:15
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800553-60.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Antonio Neto Dionisio Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FGTS - INCLUSÃO DE PRESTAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - DIREITO DA PARTE JÁ RECONHECIDO - OBRIGAÇÃO CERTA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso a natureza da sentença é, majoritariamente, declaratória, já que reconheceu e declarou a existência do direito da parte autora de receber uma vantagem pecuniária (FGTS).
Sobre a inclusão de novas prestações por ocasião da execução do julgado, entendo que não há qualquer óbice pois este comando, como se vê, é dotado de plena certeza e delimita de forma específica o direito da parte autora (recebimento do benefício), a obrigação do réu (pagamento), e a extensão da obrigação possibilitando, assim, a plena execução do julgado.
Nesse sentido, dispõe o artigo 323, do Código de Processo Civil que "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las." Assim, considerando que o direito da parte já está consolidado, é despiciendo o ajuizamento de nova ação de conhecimento como meio meramente burocrático para atingir direito já adquirido.
Sentença mantida.
Recurso do autor conhecido e não provido. -
22/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 19:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/10/2024 17:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800553-60.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Antonio Neto Dionisio Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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