TJMS - 0800559-20.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 17:41
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 01:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800559-20.2021.8.12.0052 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelada: Cinthya Freitas Anastacio Figueiredo Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) EMENTA – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO FISCAL – ATO ILÍCITO – CASAMENTO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – PENHORA - RESERVA DE MEAÇÃO DA CÔNJUGE.
De acordo com a Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez não comprovado pelo credor da execução fiscal que o ato ilícito praticado pelo executado aproveitou ao casal, deve ser resguardada a meação de sua cônjuge.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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