TJMS - 0800349-59.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:41
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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11/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 15:56
Emissão da Relação
-
05/09/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 16:26
Prazo em Curso
-
18/08/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 15:03
Prazo em Curso
-
22/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 16:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:05
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2025 11:00
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:23
Recebida petição inicial
-
16/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:36
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Matheus de Souza (OAB 16848/MS), Ramiro Piergentile Neto (OAB 18011/MS) Processo 0800349-59.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oneides Berquo da Silva - Vistos A autora requereu a concessão de gratuidade de justiça, mas apenas juntou declaração de hipossuficiência econômica.
Contudo, entendo que a mera declaração de insuficiência de recursos financeiros para custear as despesas processuais não é o bastante para o deferimento da gratuidade de justiça, devendo a parte comprovar sua condição de hipossuficiente.
Desse modo, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos outros documentos que demonstrem sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Cumpre lembrar, inclusive, que o requerente poderá demonstrar que não declara imposto de renda diretamente pelo site da Receita Federal. É possível, também, apresentar extrato de conta corrente, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, de remuneração, dentre outros documentos hábeis. Às providências necessárias. -
19/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 11:06
Emissão da Relação
-
19/03/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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