TJMS - 0800161-66.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 16:49
Emissão da Relação
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16/09/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 08:47
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:38
Juntada de Carta precatória
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19/06/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 15:05
Prazo em Curso
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11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 16:11
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:16
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosely Candida da Costa (OAB 24666/MS), Paulo Leite de Menezes (OAB 25748/MS) Processo 0800161-66.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubsley Ribeiro da Silva - Ante o exposto, com base no artigo 301 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte a tutela requerida para: A) determinar o bloqueio de circulação do veículo VW/GOL 1.0 G.IV Flex, ano 2008/2009, cor Preta sob Placa HSY-8881 de Chapadão do Céu – GO e Renavam *09.***.*84-53.
B) determinar ao DETRAN/GO a imediata suspensão do lançamento de novas penalidades, multas e encargos decorrentes da propriedade do veículo automotor VW/GOL 1.0 G.IV Flex, ano 2008/2009, cor a partir da intimação desta decisão.
Insira-se no RENAJUD bloqueio de transferência e circulação do veículo.
Intime-se o DETRAN/GO para cumprimento desta decisão.
O art. 3º, § 2º do CPC dispõe que o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Versando esses autos sobre matéria que guarda interesse público (impostos e encargos decorrentes da propriedade de veículo automotor), incabível a conciliação.
Citem-se os requeridos para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para impugnar a contestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e adequação para o deslinde da controvérsia.
Após, tornem os autos conclusos para decisão, caso houver pedido de provas, ou para sentença, caso ambas as partes apresentem pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
19/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 11:03
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 10:59
Emissão da Relação
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16/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2025 16:47
Prazo em Curso
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26/03/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 14:54
Tutela Provisória
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10/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:02
Informação do Sistema
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05/02/2025 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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